A Receita Federal anunciou a detecção de aproximadamente R$ 44 bilhões em divergências nos créditos de PIS/Cofins declarados por cerca de 12 mil empresas. Essa iniciativa visa orientar os contribuintes a regularizar suas informações, utilizando a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), para assegurar a correta utilização desses valores.

O objetivo principal da Receita é assegurar o reconhecimento adequado dos créditos, permitindo que sejam utilizados sem entraves, especialmente considerando a transição para a reforma tributária. A partir de 2027, o PIS e a Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

As inconsistências, identificadas nos créditos declarados pelas empresas, exigem ajustes. Tal medida é crucial para prevenir futuras complicações em processos de compensação ou ressarcimento dos montantes devidos.

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Os dados revelam a magnitude da situação:

  • Cerca de 12 mil empresas apresentaram divergências;
  • Os valores somam aproximadamente R$ 44 bilhões;
  • O universo total de créditos de PIS e Cofins é estimado em R$ 140 bilhões.

Créditos de PIS/Cofins serão preservados

A Receita Federal reafirma que os créditos legítimos de PIS e Cofins não serão perdidos com a implementação da reforma tributária. Este é um ponto fundamental para a segurança jurídica dos contribuintes.

Os saldos acumulados poderão ser empregados de diversas formas:

  • Compensar débitos da futura CBS;
  • Abater outros tributos federais;
  • Pedir ressarcimento em dinheiro.

Esta regra se aplica tanto aos créditos já existentes quanto àqueles que forem acumulados até a efetiva implementação do novo sistema tributário.

Entenda o funcionamento dos créditos

O PIS e a Cofins são contribuições federais incidentes sobre o faturamento das empresas. Conforme o regime tributário específico, os contribuintes têm a possibilidade de gerar créditos vinculados a despesas inerentes à sua atividade econômica.

Operações comuns que geram esses créditos incluem:

  • Compra de insumos;
  • Aquisição de mercadorias;
  • Contratação de determinados serviços.

Esses valores são passíveis de dedução do montante total de tributos devidos, o que contribui para a redução da carga tributária e mitiga a cumulatividade ao longo da cadeia produtiva.

Dados atuais do sistema de PIS/Cofins

Atualmente, a Receita Federal estima que aproximadamente 100 mil empresas possuem créditos de PIS e Cofins registrados em seus sistemas.

A análise desse universo revela que:

  • 70% têm créditos inferiores a R$ 100 mil;
  • 90% possuem saldo inferior a R$ 1 milhão;
  • O estoque total é estimado em R$ 140 bilhões.

A transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

A utilização dos créditos durante a fase de transição para a CBS será operacionalizada através do sistema PER/DCOMP Web, ferramenta já empregada para solicitações de compensação e ressarcimento.

A Receita Federal comunicou que a plataforma será aprimorada com uma funcionalidade dedicada, visando facilitar o aproveitamento dos créditos após a entrada em vigor da CBS no próximo ano.

Adicionalmente, o sistema efetuará a recuperação automática dos saldos declarados na EFD-Contribuições, especificamente os referentes a dezembro de 2026. Conforme o órgão, essa iniciativa visa diminuir o retrabalho, elevar a segurança das informações e oferecer maior previsibilidade às empresas durante o processo de implementação da reforma tributária.

Em 2026, a reforma tributária entrará em fase de testes, com as empresas aplicando uma alíquota simbólica de 0,9% para a CBS e 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esses valores serão deduzidos dos tributos vigentes. O IBS terá administração conjunta de estados e municípios, enquanto a CBS será um tributo de esfera federal.

A partir de 2027, ocorrerá a extinção progressiva dos tributos sobre o consumo, concomitantemente ao aumento das alíquotas da CBS e do IBS.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil