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A Receita Federal anunciou a detecção de aproximadamente R$ 44 bilhões em divergências nos créditos de PIS/Cofins declarados por cerca de 12 mil empresas. Essa iniciativa visa orientar os contribuintes a regularizar suas informações, utilizando a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), para assegurar a correta utilização desses valores.
O objetivo principal da Receita é assegurar o reconhecimento adequado dos créditos, permitindo que sejam utilizados sem entraves, especialmente considerando a transição para a reforma tributária. A partir de 2027, o PIS e a Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
As inconsistências, identificadas nos créditos declarados pelas empresas, exigem ajustes. Tal medida é crucial para prevenir futuras complicações em processos de compensação ou ressarcimento dos montantes devidos.
Os dados revelam a magnitude da situação:
- Cerca de 12 mil empresas apresentaram divergências;
- Os valores somam aproximadamente R$ 44 bilhões;
- O universo total de créditos de PIS e Cofins é estimado em R$ 140 bilhões.
Créditos de PIS/Cofins serão preservados
A Receita Federal reafirma que os créditos legítimos de PIS e Cofins não serão perdidos com a implementação da reforma tributária. Este é um ponto fundamental para a segurança jurídica dos contribuintes.
Os saldos acumulados poderão ser empregados de diversas formas:
- Compensar débitos da futura CBS;
- Abater outros tributos federais;
- Pedir ressarcimento em dinheiro.
Esta regra se aplica tanto aos créditos já existentes quanto àqueles que forem acumulados até a efetiva implementação do novo sistema tributário.
Entenda o funcionamento dos créditos
O PIS e a Cofins são contribuições federais incidentes sobre o faturamento das empresas. Conforme o regime tributário específico, os contribuintes têm a possibilidade de gerar créditos vinculados a despesas inerentes à sua atividade econômica.
Operações comuns que geram esses créditos incluem:
- Compra de insumos;
- Aquisição de mercadorias;
- Contratação de determinados serviços.
Esses valores são passíveis de dedução do montante total de tributos devidos, o que contribui para a redução da carga tributária e mitiga a cumulatividade ao longo da cadeia produtiva.
Dados atuais do sistema de PIS/Cofins
Atualmente, a Receita Federal estima que aproximadamente 100 mil empresas possuem créditos de PIS e Cofins registrados em seus sistemas.
A análise desse universo revela que:
- 70% têm créditos inferiores a R$ 100 mil;
- 90% possuem saldo inferior a R$ 1 milhão;
- O estoque total é estimado em R$ 140 bilhões.
A transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
A utilização dos créditos durante a fase de transição para a CBS será operacionalizada através do sistema PER/DCOMP Web, ferramenta já empregada para solicitações de compensação e ressarcimento.
A Receita Federal comunicou que a plataforma será aprimorada com uma funcionalidade dedicada, visando facilitar o aproveitamento dos créditos após a entrada em vigor da CBS no próximo ano.
Adicionalmente, o sistema efetuará a recuperação automática dos saldos declarados na EFD-Contribuições, especificamente os referentes a dezembro de 2026. Conforme o órgão, essa iniciativa visa diminuir o retrabalho, elevar a segurança das informações e oferecer maior previsibilidade às empresas durante o processo de implementação da reforma tributária.
Em 2026, a reforma tributária entrará em fase de testes, com as empresas aplicando uma alíquota simbólica de 0,9% para a CBS e 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esses valores serão deduzidos dos tributos vigentes. O IBS terá administração conjunta de estados e municípios, enquanto a CBS será um tributo de esfera federal.
A partir de 2027, ocorrerá a extinção progressiva dos tributos sobre o consumo, concomitantemente ao aumento das alíquotas da CBS e do IBS.

Plantão Guarujá