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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, uma Instrução Normativa que estabelece a atualização das vacinas contra a covid-19. O objetivo é aprimorar a resposta imunológica da população brasileira frente às novas variantes do vírus em circulação, garantindo maior eficácia na proteção.
De acordo com a nova regulamentação da Anvisa, as vacinas deverão ser monovalentes, focando a resposta imunológica em uma linhagem específica do vírus SARS-CoV-2. A variante LP8.1 foi definida como o antígeno preferencial para essas formulações.
Contudo, derivados da cepa JN.1, como as variantes XFG ou NB.1.8.1, também serão aceitos, desde que comprovem a capacidade de gerar respostas de anticorpos neutralizantes que sejam amplas e robustas.
As vacinas previamente registradas e produzidas, bem como aquelas já distribuídas no território nacional antes da entrada em vigor desta Instrução Normativa, terão um prazo de utilização de até nove meses. Após esse período, sua comercialização e uso serão terminantemente proibidos.
As diretrizes foram formalizadas durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. A agência justificou a medida com base em registros recentes, que indicam dezenas de casos de síndrome gripal relacionados à covid-19.
Essa recorrência reforça a urgência de manter as estratégias de vacinação atualizadas em todo o país, visando conter a disseminação e a gravidade da doença.

Plantão Guarujá