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Devedores com pendências judiciais devem redobrar a atenção, pois o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um projeto-piloto para aprimorar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). Este novo mecanismo visa localizar e efetuar o bloqueio judicial de ativos financeiros de forma automática e mais rápida, com o objetivo de tornar a recuperação de dívidas mais eficiente em todo o Brasil.
A inovação central reside na capacidade de executar bloqueios judiciais no mesmo dia da decisão, complementada por um sistema de monitoramento contínuo das contas, que pode se estender por até um ano.
Antes da implementação deste novo sistema, as instituições financeiras demoravam de um a dois dias úteis para processar as ordens. Agora, o prazo de execução foi drasticamente reduzido para apenas duas horas após a decisão judicial, com os tribunais enviando as solicitações duas vezes ao dia: às 13h e às 20h.
Atualmente em fase de testes por 18 meses, o projeto-piloto do Sisbajud abrange cinco grandes bancos que firmaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O objetivo do Conselho é expandir progressivamente essa medida para todas as instituições do sistema financeiro nacional.
Para além da agilidade, o aprimoramento do Sisbajud estende a duração dos bloqueios. Enquanto anteriormente a restrição se aplicava apenas ao saldo existente no instante da ordem judicial, a nova determinação pode permanecer ativa por até um ano. Isso significa que depósitos futuros recebidos pelos devedores serão automaticamente retidos até que o montante da dívida seja integralmente alcançado.
A versão atualizada do sistema confere ao Judiciário um poder de rastreamento mais abrangente sobre contas bancárias e aplicações financeiras. Segundo o CNJ, a meta é otimizar e acelerar a recuperação de dívidas, inibindo a transferência de valores para terceiros após a emissão da ordem judicial. Para tanto, o sistema automatizou a comunicação entre tribunais e instituições financeiras, encurtando o tempo de resposta dos bancos para poucas horas.
Reação rápida dos devedores
Embora a legislação mantenha a proteção para salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores em poupança, especialistas alertam que o novo modelo de bloqueio judicial demanda uma reação imediata do devedor. Isso é crucial caso verbas legalmente protegidas sejam indevidamente bloqueadas.
Em ações de cobrança, o bloqueio judicial é frequentemente determinado por liminar, o que significa que o devedor não recebe aviso prévio. Essa prática é plenamente autorizada pelo Código de Processo Civil.
A finalidade dessa medida é prevenir a movimentação de valores para contas de terceiros, impedindo que o devedor retire ou transfira recursos antes da efetivação da ordem judicial. Consequentemente, é comum que os devedores só descubram o bloqueio ao tentar realizar transações diárias, como o uso de cartões de crédito ou débito.
Recomendações para devedores
Após um bloqueio judicial via liminar, o Código de Processo Civil estabelece que o réu seja intimado por um oficial de Justiça. A partir dessa intimação, o devedor dispõe de até cinco dias para ingressar com uma ação revisional e solicitar o desbloqueio dos valores.
Para tanto, é imprescindível comprovar que o montante retido afeta a subsistência do devedor ou que a restrição incidiu sobre valores legalmente protegidos. Embora a agilidade do Sisbajud possa beneficiar o devedor ao permitir uma percepção mais rápida do bloqueio, essa mesma celeridade exige uma busca imediata por orientação jurídica.
Aconselha-se aos devedores acompanhar seus processos judiciais com regularidade, manter comprovantes de renda devidamente organizados e procurar assistência jurídica de imediato em caso de bloqueio. O monitoramento contínuo implementado pelo sistema pode resultar na retenção automática de salários e outros depósitos assim que creditados na conta.
As principais mudanças com o novo Sisbajud
• Ocorrência de bloqueios judiciais no mesmo dia da decisão;
• Prazo de até duas horas para os bancos iniciarem a restrição de valores;
• Possibilidade de monitoramento contínuo por até um ano;
• Bloqueio automático de novos depósitos;
• Duas janelas diárias de processamento do sistema: às 13h e às 20h;
• Troca direta de informações entre Justiça e bancos via Sisbajud.
Entenda o funcionamento do bloqueio permanente
Anteriormente, o bloqueio judicial incidia somente sobre o saldo disponível na conta no momento exato da emissão da ordem.
Atualmente, o recurso conhecido como “bloqueio permanente” mantém a ordem ativa por até um ano. Isso implica que salários, transferências ou quaisquer outros depósitos futuros podem ser automaticamente retidos até a quitação integral da dívida do devedor.
Bancos participantes do projeto-piloto
O projeto-piloto, com duração prevista de 18 meses, foi inicialmente implementado em cinco instituições financeiras:
• Caixa Econômica Federal;
• Banco do Brasil;
• Itaú Unibanco;
• Nubank;
• XP Investimentos.
Concluída a fase de testes, a expectativa é que este novo modelo de bloqueio judicial seja ampliado para todo o sistema financeiro nacional.
O que fazer em caso de bloqueio?
Se a conta for alvo de um bloqueio judicial, a recomendação é agir com celeridade:
• Buscar um advogado imediatamente;
• Identificar o processo judicial que deu origem ao bloqueio;
• Averiguar o valor exato que foi retido;
• Organizar documentos que atestem a origem dos recursos;
• Requerer o desbloqueio de valores legalmente protegidos.
Documentos essenciais para o pedido de desbloqueio
Para solicitar o desbloqueio de contas, os documentos mais importantes incluem:
• Extratos bancários;
• Holerites;
• Extratos do INSS;
• Comprovantes de aposentadoria;
• Recibos de aluguel;
• Comprovantes de gastos médicos e outras despesas essenciais.
Valores legalmente protegidos contra bloqueio
A legislação brasileira assegura a proteção de parte da renda dos devedores. De modo geral, não podem ser objeto de bloqueio judicial:
• Salários;
• Aposentadorias;
• Pensões;
• Outros benefícios do INSS;
• Valores de até 40 salários mínimos mantidos em conta poupança.
Exceções às regras de proteção
Contudo, essa proteção não é irrestrita. A Justiça pode autorizar bloqueios em circunstâncias específicas, tais como:
• Dívidas referentes à pensão alimentícia;
• Casos de empréstimos consignados;
• Ativos que excedam 50 salários mínimos.
Historicamente, a legislação permitia o bloqueio judicial de salários apenas para valores acima do limite de 50 salários mínimos. Entretanto, em abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a admitir a penhora parcial de salários abaixo desse patamar, desde que não comprometa a subsistência familiar do devedor.
Medidas preventivas para devedores
Especialistas sugerem algumas ações preventivas para mitigar os riscos de bloqueio judicial:
• Monitorar regularmente os processos judiciais vinculados ao CPF;
• Buscar renegociar dívidas antes que se tornem objeto de execução judicial;
• Manter a conta-salário separada da conta utilizada para despesas diárias;
• Preservar comprovantes de renda e todas as movimentações financeiras;
• Evitar transferir dinheiro para terceiros após tomar ciência de uma cobrança judicial.
É importante ressaltar que a transferência de valores para outras pessoas com o intuito de evitar bloqueios pode ser caracterizada pela Justiça como fraude à execução, o que pode agravar consideravelmente a situação jurídica do devedor.

Plantão Guarujá