A Caixa Econômica Federal deu início nesta segunda-feira (20) ao pagamento da parcela de julho do Bolsa Família, contemplando inicialmente os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina com o dígito 1.

Em uma medida especial, o pagamento será antecipado para 175 municípios localizados em seis estados, onde os beneficiários receberão o crédito também nesta segunda-feira, sem a necessidade de seguir o cronograma do NIS. Essa unificação visa apoiar localidades que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Os estados beneficiados por essa antecipação são: Amazonas (com três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7).

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O valor base do Bolsa Família permanece em R$ 600, mas o programa inclui adicionais importantes para garantir um suporte financeiro mais robusto às famílias.

  • O Benefício Variável Familiar Nutriz, que concede seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses, visando assegurar a nutrição adequada da criança.
  • Um acréscimo de R$ 50 destinado a famílias que possuem gestantes e filhos com idade entre 7 e 18 anos.
  • Um adicional de R$ 150 para cada criança com até seis anos de idade.

Conforme o calendário regular do Bolsa Família, os pagamentos são efetuados nos últimos dez dias úteis de cada mês.

Para facilitar o acesso às informações, os beneficiários podem verificar as datas, o valor e a composição das parcelas diretamente pelo aplicativo Caixa Tem, ferramenta essencial para gerenciar as contas poupança digitais da Caixa.

A regra de proteção do Bolsa Família

Além do benefício regular, o programa conta com a regra de proteção, implementada em junho de 2023. Essa medida assegura que famílias com membros que conseguiram um emprego e, consequentemente, melhoraram sua renda, continuem a receber 50% do valor original do benefício por até dois anos. A condição para isso é que a renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo.

É importante notar que, desde junho do ano passado, o período de permanência na regra de proteção foi ajustado de dois para um ano. Contudo, para aqueles que ingressaram nessa modalidade até maio de 2025, a concessão de metade do benefício será mantida por dois anos, conforme a regra anterior.

Fim do desconto do Seguro Defeso

A partir de 2024, uma importante alteração beneficia os participantes do Bolsa Família: o desconto referente ao Seguro Defeso foi eliminado. Essa modificação, estabelecida pela Lei 14.601/2023, faz parte da reestruturação que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF).

O Seguro Defeso é um auxílio concedido a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca e que ficam impedidos de exercer suas atividades durante o período da piracema, época de reprodução dos peixes.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil