A sentença foi proferida pela juíza Silvana Amneris Rolo Pereira Borges, da 1ª Vara Criminal de Santos, que considerou MD como líder regional do Primeiro Comando da Capital (PCC) nos morros da cidade.
A investigação da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (DISE) de Santos apontou o réu como figura central no tráfico local, com poder de comando, controle de territórios e decisão sobre conflitos internos da organização. Segundo a acusação, o réu ainda contava com o auxílio do próprio filho, então com 16 anos, para operar as ações criminosas.
MD foi preso em 18 de março de 2025, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão em sua residência, localizada na Rua Dez, no Morro do Pacheco. De acordo com os autos, ao notar a chegada dos policiais, ele arremessou pela janela objetos que foram posteriormente recuperados na mata próxima, um celular e uma porção de haxixe.
No interior da residência, os policiais apreenderam ainda chaves de um veículo Fiat Fiorino, supostamente usado para transporte de armas, drogas e integrantes da facção, além de aparelhos de telefonia celular. Já na adega anexa à casa, que servia como ponto de reunião do grupo criminoso, foi apreendido o dispositivo de memória das câmeras de segurança do local.
Envolvimento do filho
Um dos pontos apontados pela promotoria foi o envolvimento direto de seu filho. Em outro endereço, no Morro do São Bento, foi apreendido o celular do adolescente, que continha imagens, mensagens e vídeos relacionados ao tráfico de drogas e à atuação do grupo na “biqueira Israel”, ponto conhecido da região.
Os dados extraídos do aparelho também indicavam que o adolescente tinha conhecimento prévio sobre a chegada da polícia e avisou outros integrantes da organização. Foi citado também que o pai havia jogado o celular fora e que buscas estavam sendo feitas na mata.
Organização estruturada
De acordo com a denúncia, MD fazia parte do organograma do PCC desde 2022 e teria ascendido à função de “disciplina”, que é responsável pela ordem interna da facção. Ele participava de tomadas de decisões, resolução de conflitos internos e execução de punições, inclusive portando arma de fogo.
A investigação revelou também que o réu era proprietário da adega utilizada como ponto de encontros e coordenação de atividades do PCC na região. No local, eram realizadas reuniões estratégicas para controle do tráfico nos morros.
Em nota, o advogado de Michaell Douglas, Felipe Pires de Campos, informou que a defesa foi surpreendida pela condenação. “Ao longo da instrução, foram produzidas diversas provas capazes de comprovar a inocência do réu”, disse.
“Por um outro lado, o édito condenatório lastreou-se exclusivamente nos depoimentos dos Policiais, que não vieram acompanhados de qualquer elemento probatório. O filho do acusado, o qual era o possuidor do telefone, inclusive foi solto mediante ordem judicial diante dos elementos”, completou o posicionamento. O advogado ainda afirmou que a defesa já está elaborando um recurso de apelação e que “tem certeza que os desembargadores irão prover a pretensão recursal”.
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