O decreto regulamentador foi publicado na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial e contém todos os detalhes. Para optar pelo parcelamento, a adesão deverá ser realizada no link. O método será permitido para novas guias e para as geradas anteriormente.
A lei autoriza o pagamento em até seis vezes sem juros, porém, nos casos em que o fato gerador do ITBI tenha ocorrido até o dia 23 de julho deste ano, as parcelas podem chegar a 12, desde que a solicitação ocorra no prazo de 180 dias da publicação do decreto.
Condições
A opção pelo parcelamento se concretiza após a simulação da quantidade de parcelas pretendidas e o aceite das condições mencionadas no respectivo termo e confirmação do procedimento.
Cada parcela terá como data de vencimento o último dia útil do mês ao qual se refere e somente poderá ser gerada após pagamento da parcela anterior.
Depois da quitação de todas as prestações, o munícipe poderá emitir a Certidão de Quitação, que ficará disponível online. No caso de não pagamento, estará sujeito à inscrição na dívida ativa do Município.
Comentários: