Com a chegada da primavera e a consequente aproximação do verão e das festas de final de ano e férias escolares, o afluxo de pessoas de outras regiões às praias se intensifica, da mesma forma que se potencializa a ação dos golpistas do falso aluguel.
Na busca de acomodação para dias de lazer e descanso no litoral paulista, não são poucos os turistas que se valem de anúncios postados nas redes sociais e outras plataformas digitais para alugar casas ou apartamentos. Porém, agindo assim, essas pessoas se transformam em potenciais vítimas de estelionatos na modalidade da falsa locação.
O alerta é dado pelo delegado Marcelo Gonçalves da Silva, assistente do 2º DP de Santos, e pelo delegado regional do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP), Carlos Manoel Neves Ferreira, cuja área de atuação se estende de Caraguatatuba, no litoral norte, até Peruíbe, no litoral sul.
Eles orientam os turistas a buscarem a intermediação de um corretor e a nunca fecharem a locação com quem não conhecem pessoalmente e só estabeleceram contato virtual. Também advertem que nada paguem de forma antecipada por Pix ou outra transação bancária, a pretexto de garantir a locação, porque a chance de ser enganado é grande.
Em alguns casos, as vítimas chegam no endereço do suposto imóvel e ele não existe. Em outros, a habitação fica na via indicada no anúncio e a sua foto coincide com a divulgada, porém, a moradia não estava disponível para locação. Ainda há situações em que a mesma casa ou apartamento é alugado a mais de uma pessoa para o mesmo período.
Esquema interestadual
Embora seja de uma unidade territorial de Santos, Gonçalves comanda investigação que resultou na prisão, no Rio de Janeiro, da líder de uma quadrilha interestadual do golpe do falso aluguel. Com vítimas em São Paulo, o bando tem membros em Parnamirim (RN) e Manaus (AM), que cederam as suas contas para o envio de valores das fraudes.
A acusada Daniela de Aguiar Nossa, de 37 anos, mora em Sepetiba, bairro da Zona Oeste da capital fluminense, e foi capturada em casa, na manhã do último dia 26 de agosto. Naquela ocasião, o delegado Gonçalves já havia apurado a participação dela em três estelionatos com vítimas da Baixada Santista.
Os lesados foram atraídos por meio de propagandas postadas por perfis fakes em plataformas digitais, como Facebook Marketplace, OLX e Mercado Livre, entre outras. Eles se interessaram por imóveis anunciados e adiantaram parte dos pagamentos por Pix. Em pouco mais de 30 dias, Daniela movimentou R$ 96 mil em 41 transações.
Após Daniela ser presa e ter o celular apreendido e periciado com autorização judicial, as investigações avançaram. “Apuramos a participação dela em 12 BOs (boletins de ocorrência) e mais 13 casos que sequer foram comunicados à Polícia Civil, só descobertos mediante a análise dos dados extraídos do aparelho”, informou Gonçalves.
Lacuna estatística
A Reportagem solicitou à assessoria de imprensa da Secretária da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) o número de casos de estelionato, na modalidade falso aluguel, registrados nos anos de 2023, 2024 e 2025 nas delegacias seccionais de Santos, Praia Grande e Itanhaém. Elas abrangem nove municípios, na faixa de Bertioga a Peruíbe.
“Não dispomos desse levantamento. O pedido deve ser encaminhado via Lei de Acesso à Informação, por meio da plataforma Fala SP”, respondeu a assessoria da SSP-SP. Vinculada ao Serviço de Informação ao Cidadão, a plataforma também não soube informar os dados requeridos.
O Fala SP explicou que extrai as informações diretamente do banco de dados do sistema de Registro Digital de Ocorrências da Polícia Civil (RDO) e Sistema de Polícia Judiciária (SPJ). “Tais sistemas não possuem campo específico que individualize o critério solicitado (falsa locação), portanto, a informação não existe de forma sistematizada”.
Checar é preciso
Carlos Ferreira, o delegado do Creci-SP, é enfático em relação aos cuidados que devem ter os locatários, que não podem se iludir com fotos de anúncios e preços atrativos. “Não se pode alugar pelo celular e pela internet sem a intermediação de um corretor e sem conferir se a pessoa que se apresenta como profissional de fato está inscrita no conselho”.
A checagem é possível por meio desse link do Creci . De acordo com Ferreira, o corretor é o profissional habilitado para formalizar a negociação, sendo responsável por garantir segurança jurídica à transação, porque ele deve conhecer o imóvel e saber se as fotografias e demais dados anunciados conferem com os da habitação.
Mesmo para uma locação de curta permanência, deve ser elaborado contrato e o corretor está preparado para essa formalidade, segundo Ferreira. O profissional é imprescindível para que não se caia em golpes, porque os estelionatários se passam pelos donos dos imóveis, usando fotos e dados falsos, ou até mesmo reais, obtidos pela internet.
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