O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (26), a extensão do prazo para o **financiamento** de veículos no âmbito do programa **Move Brasil**. Empresas de transporte coletivo urbano e rodoviário de passageiros agora terão até 120 meses (dez anos) para quitar suas dívidas, o dobro dos 60 meses (cinco anos) anteriormente estabelecidos, buscando aliviar o custo das parcelas e incentivar a modernização da frota.

Conforme o Ministério da Fazenda, esta iniciativa visa impulsionar a renovação da frota nacional de transporte coletivo. Além disso, busca diminuir o valor das parcelas e fomentar a aquisição de veículos mais modernos e com menor impacto ambiental.

As condições de carência permanecem inalteradas, permitindo até seis meses antes do início do pagamento do principal da dívida. Essa flexibilização, na prática, concede às empresas de transporte um período maior para liquidar seus compromissos financeiros, resultando em parcelas mensais mais acessíveis.

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A justificativa da medida

Em comunicado oficial, a Fazenda justificou a alteração como uma resposta direta às necessidades do setor. A pasta ressaltou que o prazo anterior, de cinco anos, era considerado insuficiente para um segmento que lida com custos elevados de veículos e desafios financeiros constantes.

O governo federal reconhece que muitos operadores de transporte coletivo enfrentavam obstáculos significativos para acomodar as parcelas do **financiamento** em seus orçamentos.

Entenda o funcionamento do Move Brasil

O **Move Brasil**, lançado no início deste mês, é uma iniciativa federal desenvolvida para subsidiar a aquisição de diversos tipos de veículos de transporte, incluindo:

  • Ônibus urbanos
  • Micro-ônibus
  • Caminhões
  • Caminhões-tratores
  • Implementos rodoviários

Os recursos disponibilizados pelo programa são direcionados prioritariamente à renovação de frotas obsoletas e ao incentivo à utilização de veículos mais eficientes e sustentáveis.

Para o programa **Move Brasil**, estão autorizados R$ 14,5 bilhões em recursos, conforme estabelecido pela Medida Provisória 1.353, de 2026.

Quem pode se beneficiar

As condições recém-aprovadas são aplicáveis a:

  • Empresários individuais do setor
  • Empresas de transporte urbano
  • Empresas de transporte rodoviário de passageiros.

O acesso ao **financiamento** ocorre por intermédio de bancos e instituições financeiras que possuem credenciamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). É importante destacar que essas instituições assumem a totalidade do risco inerente às operações.

A ampliação do prazo para quitação dos **financiamentos** gera as seguintes expectativas:

  • Diminuir o valor das prestações
  • Ampliar a capacidade de investimento das empresas
  • Acelerar a troca de ônibus antigos
  • Melhorar a mobilidade urbana.

Impacto fiscal inalterado

O Ministério da Fazenda esclareceu que a recente alteração não implica em modificações nas taxas de juros já estabelecidas para o programa.

De acordo com a pasta, a extensão do prazo de pagamento não gerará impacto fiscal adicional, mantendo-se dentro do subsídio originalmente planejado.

O papel do CMN

O Conselho Monetário Nacional (CMN) desempenha um papel crucial como o principal órgão responsável pela formulação das diretrizes e regras que regem o sistema financeiro brasileiro.

Atualmente, o colegiado é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. Seus demais membros incluem o presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento, Bruno Moretti.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil