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O prazo para que estudantes com débitos no financiamento estudantil garantam condições especiais pelo Desenrola Fies encerra nesta segunda-feira (31). A medida permite regularizar pendências financeiras e retirar a restrição de crédito do nome por meio de negociações diretas com a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026.
A determinação acompanha o calendário do Congresso Nacional para o Novo Desenrola Brasil. De acordo com as diretrizes fixadas pelo Ministério da Educação (MEC), cada contrato ativo ou em atraso pode ser repactuado apenas uma única vez ao longo de todo o programa.
O Fies concede crédito a estudantes matriculados em cursos superiores privados. Após concluir a graduação, o beneficiário inicia a devolução dos recursos com taxas de juros reduzidas e parcelas ajustadas à sua capacidade financeira real.
Quem tem direito aos benefícios
A renegociação é restrita a contratos celebrados até o final de 2017 e que se encontravam na fase de amortização em 4 de maio de 2026. Essa etapa inicia a cobrança efetiva do saldo devedor principal e dos juros acumulados após o término do curso.
Estudantes com parcelas em dia ou em atraso podem aderir, sendo a data de 4 de maio de 2026 utilizada como marco regulatório. O sistema verifica o tempo de inadimplência e a eventual inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para definir os descontos aplicáveis.
Estão excluídos do benefício os financiamentos contratados a partir de 1º de janeiro de 2018, além dos contratos que ainda estejam nas fases de utilização ou de carência.
Condições de pagamento e abate de juros
Os abatimentos variam conforme o histórico do contrato e os dias de atraso. A margem de desconto se aplica tanto à quitação integral à vista quanto ao parcelamento do montante devedor, seguindo faixas específicas estipuladas pelo governo.
As propostas devem ser consultadas pelos canais oficiais das instituições financeiras. Para consolidar o acordo, o estudante obrigatoriamente precisa efetuar o pagamento da parcela de entrada. O não pagamento dentro do prazo estipulado acarreta o cancelamento automático do pedido.
Como fazer o pedido
O processo pode ser realizado totalmente pelos aplicativos do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Na Caixa, a opção também consta no aplicativo Fies Caixa. Atendimentos presenciais em agências são recomendados apenas em casos excepcionais, como renegociações de longo prazo que exijam a validação de fiadores.
Com a confirmação da renegociação e a quitação do valor inicial, a remoção do nome do devedor e dos fiadores dos órgãos de proteção ao crédito é processada pelo sistema financeiro.

Plantão Guarujá