As empresas privadas com 100 ou mais funcionários têm até a próxima segunda-feira (31) para atualizar suas informações de carreiras e remunerações no Portal Emprega Brasil. O envio dos dados é obrigatório para a elaboração do 6º Relatório de Transparência salarial e de Critérios Remuneratórios, elaborado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em parceria com o sistema eSocial.

Para realizar o procedimento, o empregador deve acessar a área específica do Portal Emprega Brasil utilizando o login da plataforma Gov.br. As informações prestadas ajudam a mapear a igualdade de gênero e os critérios remuneratórios nas organizações.

O relatório coleta dados comparativos de vencimentos médios entre homens e mulheres por grupos ocupacionais, além de mapear planos de cargos e incentivos à parentalidade. Organizações que descumprirem o prazo estão sujeitas a multa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.

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Lei da Igualdade Salarial

A iniciativa é fundamentada na Lei nº 14.611/2023, que assegura a igualdade salarial entre homens e mulheres no exercício da mesma função. A norma também está alinhada às metas da Organização das Nações Unidas (ONU) para a promoção da equidade de gênero até 2030.

Objetivos e publicação do relatório

O documento permite comparar salários e a presença feminina em cargos de liderança, avaliando também possíveis disparidades por raça, etnia ou idade, sem expor dados pessoais. Após a emissão pelo MTE, as empresas precisam divulgar o relatório em seus canais oficiais e comprovar a publicação no portal até 30 de setembro.

Caso sejam identificadas disparidades, as empresas devem criar um plano de ação detalhado para mitigar as diferenças. Segundo a edição anterior do estudo, as mulheres ainda recebem, em média, 21,3% a menos que os homens no setor privado nacional.

Validação pelo Supremo Tribunal Federal

Em maio, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da lei. O tribunal rejeitou ações movidas por entidades patronais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC), e atendeu aos pedidos de entidades trabalhistas que defenderam a validade das regras.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil