Nesta quinta-feira (30), o Ministério da Fazenda divulgou os pormenores do novo mecanismo de arrecadação de impostos da reforma tributária sobre o consumo. Este sistema inovador possibilitará a retenção automática dos tributos incidentes sobre o consumo no ato da transação comercial. Conhecido como split payment (pagamento dividido), sua implementação será progressiva.

Inicialmente, o split payment será aplicado a modalidades de pagamento específicas, incluindo Pix, boletos e transferências eletrônicas. Meios como cartões de crédito e débito, além de vouchers (como os de refeição e alimentação), serão incorporados em etapas posteriores.

É crucial esclarecer que a arrecadação automática não afetará as transferências realizadas entre pessoas físicas e, de modo algum, constitui uma nova tributação sobre o Pix.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

A incidência tributária permanece vinculada à emissão da nota fiscal de aquisição de bens ou serviços por uma empresa, seguindo o padrão já existente. A alteração fundamental reside na metodologia de recolhimento dos novos tributos da reforma, que tomarão o lugar das atuais contribuições sobre o consumo.

A reforma fiscal em curso visa substituir quatro tributos incidentes sobre as vendas por apenas duas novas contribuições: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.

Nesta quinta-feira, o Ministério da Fazenda divulgou a regulamentação para a cobrança da CBS. Paralelamente, o Comitê Gestor do IBS publicou as normas para o IBS, estabelecendo diretrizes idênticas para ambos os textos.

O princípio fundamental é descomplicado: segregar o montante do imposto de forma automática no momento da transação, eliminando a necessidade de a empresa realizar o recolhimento posteriormente. Atualmente, o valor integral é pago ao vendedor, que só então efetua o repasse dos tributos ao governo.

Durante coletiva de imprensa, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, esclareceu que a implementação ocorrerá de maneira progressiva, priorizando a adaptação das empresas ao novo modelo.

"Estamos adentrando uma nova etapa, porém com grande serenidade", declarou. "Haverá um período de adaptação, sem a imposição de penalidades, com foco na orientação, o que assegurará um aprendizado contínuo e uma transição suave para o próximo ano."

Entendendo o funcionamento do split payment

Sob o novo regime, o valor correspondente ao imposto será deduzido de forma automática no instante em que o pagamento for processado.

Para ilustrar, em uma transação de R$ 100, onde R$ 20 correspondem a tributos, o sistema efetuará a divisão do montante no ato do pagamento. O consumidor final continuará desembolsando R$ 100, contudo, R$ 80 serão direcionados à empresa e R$ 20 serão enviados diretamente aos cofres públicos.

Esta segregação ocorre precisamente no momento da efetivação do pagamento no sistema financeiro, ou seja, quando o valor é debitado da conta do comprador.

Meios de pagamento prioritários na implementação

Na fase inaugural, o sistema será restrito a métodos de pagamento mais simplificados e facilmente rastreáveis, como Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas.

Cartões de crédito e débito, bem como vouchers, não serão contemplados nesta etapa inicial, sendo sua inclusão prevista para fases subsequentes.

Adicionalmente, a utilização do sistema poderá ser facultativa no período inicial e sua aplicação deverá focar, sobretudo, em transações realizadas entre empresas.

Modelos de cálculo para o imposto

A regulamentação estabelece duas metodologias para o cálculo do valor a ser segregado como imposto: o modelo padrão e o modelo simplificado.

No que se refere ao modelo padrão, o sistema emprega os dados contidos na nota fiscal para determinar com precisão o montante tributário da operação. Previamente à liberação do pagamento ao vendedor, a instituição financeira consulta uma base de dados pública para aferir o valor exato a ser retido.

Por outro lado, o modelo simplificado baseia-se em estimativas. Em vez de considerar o valor exato da transação, aplica-se uma porcentagem predefinida sobre o montante total da compra. Essa taxa pode apresentar variações conforme o setor ou a empresa envolvida.

Este método será empregado, sobretudo, em situações onde informações completas não estiverem disponíveis no momento da transação.

Procedimentos em caso de erros na retenção

Caso o sistema retenha um valor tributário superior ao devido, o excedente deverá ser restituído ao vendedor em um prazo máximo de três dias úteis. Se a retenção for inferior, a empresa manterá a responsabilidade de quitar a diferença.

Em síntese, o novo sistema automatiza o procedimento, mas não exime o contribuinte de suas obrigações fiscais.

Regras para compras parceladas

Em transações de venda a prazo, a cobrança do imposto não ocorrerá de forma integral em uma única vez. Ao invés disso, o valor será fracionado e distribuído ao longo das parcelas do pagamento.

Com o pagamento de cada parcela pelo cliente, uma porção proporcional do tributo será automaticamente arrecadada.

Tal princípio se aplica igualmente à antecipação de recebíveis, situação em que a empresa obtém o montante financeiro antes do prazo estipulado por intermédio de instituições bancárias. Mesmo nesses cenários, o imposto somente é segregado à medida que o cliente efetua o pagamento de cada parcela.

Previsão de expansão do sistema

A intenção governamental é estender progressivamente o split payment para englobar todas as formas de pagamento e categorias de operações.

  • todos os sistemas de pagamento deverão se adequar;
  • o modelo será aplicado também às vendas destinadas ao consumidor final;
  • a utilização do sistema deverá, em tempo, tornar-se compulsória.

As instituições financeiras desempenharão um papel crucial neste processo, incumbidas da tarefa de segregar e repassar os valores tributários, embora não sejam diretamente responsáveis pelo pagamento do imposto em si.

Motivações para a criação do modelo

O split payment integra a reforma tributária sobre o consumo, que visa substituir múltiplos tributos vigentes por um modelo mais simplificado, fundamentado no conceito de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), constituído pela CBS e pelo IBS.

  • diminuir a evasão fiscal;
  • simplificar o processo de quitação de impostos;
  • incrementar a transparência nas operações;
  • unificar informações entre União, estados e municípios.

Com uma fase de testes programada para 2026, a efetiva implementação do IVA terá início em 2027, momento em que a CBS e o IBS serão plenamente integrados ao sistema.

Disposições de proteção social e setorial

A regulamentação pormenoriza diversos dispositivos da reforma tributária, tais como:

  • manutenção do Simples Nacional sem alterações estruturais significativas;
  • tratamento fiscal diferenciado para pequenos produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores;
  • alíquotas reduzidas ou isenção para setores essenciais como saúde, educação, produtos da cesta básica e outros;
  • estabelecimento de critérios claros e objetivos para a categorização de pessoas físicas como contribuintes em transações imobiliárias;
  • cashback tributário: restituição de uma parcela do imposto pago a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico e com rendimento per capita de até meio salário-mínimo.
FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil