O Ministério da Educação (MEC) e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde publicaram diretrizes que trazem mais segurança jurídica para a residência em área profissional da saúde. A resolução nº 2/2026, divulgada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (12), autoriza os profissionais a participarem de mestrados, doutorados e pesquisas científicas sem prejuízo da rotina pedagógica.

A nova regulamentação passará a ter validade em 30 dias e relaciona 13 modalidades de atividades educacionais permitidas. Entre as opções autorizadas estão cursos de curta duração, vivências no Sistema Único de Saúde (SUS) e atuação em instâncias de controle social.

Segundo o texto oficial, a medida busca aprimorar a qualificação da assistência no SUS e promover o desenvolvimento integral das competências dos profissionais, fortalecendo a integração entre ensino e atendimento nas unidades de saúde brasileiras.

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Auxílio financeiro e acúmulo de bolsas

A norma estabelece regras claras para o recebimento cumulativo de auxílios financeiros e bolsas de pesquisa, ensino ou extensão. O MEC destaca que qualquer atividade externa precisa ser totalmente compatível com os objetivos do programa.

Validação acadêmica e limites de horas

A autorização prévia para o aproveitamento acadêmico caberá à Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu). O órgão colegiado poderá computar a participação nas ofertas educacionais dentro do programa, até o limite de 240 horas anuais.

Restrições e sanções previstas

Apesar da flexibilização, os residentes continuam proibidos de assumir vínculos empregatícios ou tarefas que inviabilizem a carga horária obrigatória. Além disso, as atividades complementares não podem gerar conflitos com a prática assistencial.

Os pagamentos e benefícios adicionais não configuram vínculo de trabalho. O descumprimento das determinações sujeita o profissional a penalidades administrativas e ao cancelamento dos benefícios concedidos.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil