O governo brasileiro, por meio de portarias conjuntas dos Ministérios da Fazenda, Justiça e Segurança Pública, e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, publicou na noite da última sexta-feira (10) novas e rigorosas **restrições** para a **publicidade** de plataformas de **apostas esportivas**, popularmente conhecidas como bets. As medidas, que passam a valer a partir de 17 de julho, visam reforçar a proteção dos consumidores e intensificar a fiscalização sobre o setor, tornando obrigatória a inclusão de advertências e vedando conteúdos que induzam ao erro ou ao vício.

Essas diretrizes normativas foram oficializadas através de duas portarias distintas: uma emitida exclusivamente pelo Ministério da Fazenda e outra de autoria conjunta, envolvendo o Ministério da Fazenda, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Esta iniciativa integra uma estratégia governamental mais ampla, focada em salvaguardar os interesses dos consumidores e aprimorar o controle regulatório sobre o segmento de apostas.

Alertas obrigatórios na publicidade

Todas as campanhas publicitárias veiculadas por empresas de apostas com autorização para operar no Brasil deverão, obrigatoriamente, exibir uma das seguintes mensagens de advertência:

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• "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência";

• "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro";

• "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento".

Conforme estabelecido pela portaria, esses avisos devem ser apresentados em formato horizontal, com clareza, legibilidade e proporção adequada ao restante do anúncio, ocupando no mínimo 10% de sua área. Esse padrão de comunicação é análogo ao empregado em campanhas de produtos como tabaco e bebidas alcoólicas.

Conteúdo publicitário vedado

Para além das advertências compulsórias, as novas regulamentações impõem uma série de proibições específicas sobre o conteúdo das campanhas publicitárias das plataformas de apostas. As principais vedações incluem:

• A apresentação de apostas como uma forma de investimento, fonte de renda garantida ou solução para problemas financeiros;

• Sugestões de ganhos fáceis ou enriquecimento rápido;

• A criação de um senso de urgência para impulsionar apostas imediatas;

• A divulgação de históricos de premiações ou ganhos passados com o intuito de incentivar novas apostas;

• A indução do consumidor ao erro por meio de informações falsas ou enganosas;

• A utilização de mensagens de caráter sexual, discriminatório ou ofensivo;

• O direcionamento da publicidade a crianças e adolescentes, público considerado vulnerável.

Adicionalmente, estão proibidas as campanhas que vinculam as apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro, ou que as apresentem como uma prioridade essencial na vida dos indivíduos.

Restrições para comentaristas esportivos

As diretrizes recém-publicadas estendem seu alcance às transmissões de eventos esportivos e programas de análise. Com a entrada em vigor das portarias, fica vedado a comentaristas, especialistas e analistas o uso de sua credibilidade e autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante a cobertura de eventos esportivos.

A regulamentação impede expressamente a disseminação de estratégias, análises ou pareceres que possam exercer influência sobre a decisão de realizar apostas em um jogo ou mercado específico. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, já havia antecipado a publicação dessas portarias na quinta-feira (9), reiterando que o objetivo é coibir que comentários técnicos se transformem em estímulo direto ao jogo.

Combate às plataformas ilegais

O governo federal enfatizou que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e qualquer outro meio de divulgação estão proibidos de veicular anúncios de empresas de apostas que não possuam a devida autorização para operar em território nacional. Segundo o ministro Dario Durigan, a postura do governo é de "tolerância zero" em relação às operações de bets ilegais.

Esta iniciativa se soma a outras ações recentes, como a notificação de fintechs envolvidas na movimentação financeira de plataformas clandestinas e a desativação de milhares de websites irregulares, demonstrando um esforço contínuo para sanear o mercado.

Penalidades severas para infrações

O não cumprimento das novas diretrizes poderá acarretar em severas sanções administrativas para as empresas de apostas devidamente autorizadas. As penalidades estipuladas incluem:

• Aplicação de multas que podem atingir até 20% do faturamento bruto da operadora;

• Suspensão da autorização de funcionamento por um período de até 180 dias;

• Cassação definitiva da licença de operação em situações de reincidência grave.

Adicionalmente, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) alertou que veículos de comunicação e empresas responsáveis pela veiculação de publicidade irregular podem ser alvo de multas que chegam a R$ 14 milhões. O governo também estabelece que as casas de apostas poderão ser responsabilizadas caso influenciadores digitais contratados desrespeitem as normas, além da prerrogativa de determinar a remoção de qualquer conteúdo considerado irregular.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil