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Em 5 de dezembro, o programa Novo Desenrola Brasil entrou em vigor, visando auxiliar a população na renegociação de débitos e na recuperação de sua capacidade de crédito.
A Medida Provisória nº 1.355, que estabelece esta iniciativa, foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira. Para consultar o texto integral, o documento está disponível no DOU. Este novo instrumento legal é direcionado a indivíduos que preencham os seguintes critérios:
- Possuir rendimento mensal de até cinco salários mínimos (equivalente a R$ 8.105);
- Ter contratos de crédito firmados até 31 de janeiro de 2026, com parcelas em atraso por um período entre 91 e 720 dias até a véspera da entrada em vigor do programa, abrangendo as seguintes categorias: 1. Cartão de crédito, tanto na modalidade parcelada quanto na rotativa; 2. Cheque especial, com o uso do limite de crédito da conta-corrente; 3. Crédito pessoal não consignado em folha de pagamento, incluindo empréstimos pessoais resultantes de consolidação de débitos.
Conforme a Medida Provisória, os dados de renda serão obtidos do Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil, e sua veracidade será confirmada pelas próprias instituições financeiras que possuem relacionamento com os beneficiários.
Estima-se que os abatimentos possam atingir até 90%, com taxas de juros mais baixas e a alternativa de utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar as dívidas.
O documento foi sancionado na segunda-feira (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que argumentou ser desarrazoado que restrições ao crédito sejam impostas devido a débitos de pequeno montante.

Plantão Guarujá
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