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As micro e pequenas empresas brasileiras devem ficar atentas ao novo calendário do Simples Nacional, cujos pedidos de adesão para 2027 foram antecipados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para o período de 1º a 30 de setembro de 2026, visando adequar o sistema à transição da reforma tributária.
Anteriormente realizada no mês de janeiro de cada ano, a escolha do regime passou a ser disciplinada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. A medida abrange os negócios que ainda não integram a sistemática tributária e pretendem utilizá-la a partir de 2027.
Com a atualização, o regime simplificado passa a incorporar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados sobre o consumo.
Cronograma das principais datas
- 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a adesão para 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início formal dos efeitos da opção;
- Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistência do pedido feito em setembro;
- 1º a 31 de março de 2027: janela para escolher o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular no segundo semestre.
Regras para recolhimento do IBS e CBS
A regulamentação permite que a empresa continue no Simples e, ao mesmo tempo, opte por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa formalização precisa ocorrer em setembro de 2026. Os optantes que não se manifestarem permanecerão com os tributos apurados dentro da cobrança unificada do regime simplificado.
Caso o contribuinte prefira alterar o modelo, a decisão poderá ser revista em março de 2027, surtindo efeitos para o segundo semestre.
A separação desses impostos impacta diretamente a geração de créditos tributários para clientes corporativos. Por isso, a escolha exige analisar alíquotas, fornecedores e precificação.
Empresas já optantes e novos CNPJs
Empreendimentos que já fazem parte do regime simplificado não precisam solicitar a permanência. No entanto, é recomendável conferir a situação fiscal durante setembro de 2026 para sanar eventuais pendências.
Para as empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção efetuada na inscrição do CNPJ valerá tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Desistência e exceção para o MEI
Se o pedido de adesão feito em setembro for cancelado até 30 de novembro de 2026, a desistência será definitiva e irretratável para o ano seguinte.
É importante ressaltar que a mudança não afeta o microempreendedor individual (MEI). A opção pelo Simei continuará ocorrendo em janeiro do ano vigente.
Aditamento da NFS-e e mudanças na Defis
O CGSN também postergou a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no sistema nacional para empresas optantes, transferindo o início da regra de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de existir como obrigação isolada e será incorporada ao PGDAS-D, com transmissão anual entre janeiro e março.
Necessidade de planejamento
Com o encurtamento dos prazos, especialistas orientam que empresários e contadores simulem com antecedência os impactos tributários e operacionais antes de formalizar a opção definitiva para 2027.

Plantão Guarujá