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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até 31 de maio para enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) referente ao ano-calendário de 2025. Este procedimento essencial, que pode ser realizado pelo App MEI ou no Portal do Empreendedor, garante a regularidade fiscal do negócio e evita penalidades, sendo uma obrigação para todos os optantes pelo SIMEI no período.
Quem deve entregar a declaração?
A apresentação da DASN-Simei é compulsória para todos os empresários individuais que estiveram enquadrados no SIMEI em qualquer momento de 2025. Essa exigência se mantém mesmo para aqueles que não registraram faturamento durante o ano, como profissionais que transitaram de MEI para um regime de trabalho com carteira assinada.
A Receita Federal do Brasil enfatiza a importância de cumprir o prazo estabelecido. A entrega em dia é crucial para evitar encargos adicionais e assegurar a plena regularidade do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do microempreendedor.
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Consequências do atraso: a multa
A não observância do prazo estabelecido acarreta a aplicação de uma multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, com um teto de 20% do total declarado. Há também um valor mínimo de R$ 50 para a penalidade. É importante ressaltar que essa multa é calculada e gerada automaticamente no momento da transmissão da declaração após o vencimento.
Guia prático para a declaração
A Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) pode ser preenchida de forma ágil diretamente no Portal do Empreendedor. O microempreendedor deve detalhar o faturamento bruto anual da sua empresa, englobando todas as vendas de produtos e prestações de serviços efetuadas em 2025.
É fundamental observar que o limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil, ou o valor proporcional para meses de atividade. Além disso, é preciso indicar se houve contratação de funcionário, lembrando que a legislação permite a contratação de, no máximo, um empregado.

Plantão Guarujá