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O Projeto de Lei 3138/26 propõe conceder isenção no Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas que destinarem recursos ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O objetivo central da iniciativa, que tramita na Câmara dos Deputados, é financiar ações voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher.
Segundo o texto, o benefício fiscal será temporário e entrará em vigor cinco anos após a publicação da lei. A dedução, contudo, impõe limites específicos para garantir o controle orçamentário.
Regras para dedução
Para pessoas físicas, o limite de dedução será de 3% do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, sendo vedado o desconto para quem opta pelo modelo simplificado ou apresenta a declaração fora do prazo. Já para empresas, o abatimento será de 1% do imposto devido, restrito àquelas tributadas com base no lucro real.
O autor da proposta, deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), justifica a medida ao citar o sucesso de mecanismos similares destinados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Fundo do Idoso.
A matéria propõe alterações na Lei 13.756/18 e na Lei 9.250/95. O projeto segue para análise conclusiva nas comissões temáticas da Câmara e, posteriormente, precisará de aprovação do Senado.
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