O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da CBS, fixada em 11,3%. O novo tributo federal foi criado pela reforma tributária.

A taxa substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual exato calculado foi de 11,3468%, passando pelo arredondamento oficial.

A decisão ocorreu durante uma sessão plenária extraordinária. Na ocasião, o colegiado também definiu em 44,16% o redutor aplicável às compras da administração pública.

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Conforme as regras estabelecidas, compete ao órgão fiscalizador realizar o cálculo. O objetivo é manter a arrecadação federal durante a transição.

Todo o resultado técnico será enviado ao Senado Federal. Os parlamentares serão os responsáveis por fixar o tributo mediante resolução.

A cobrança integrará o modelo de tributação do consumo. Ela atuará ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.

Entenda o processo

A validação do percentual representa uma fase importante da reforma tributária. O índice ajuda a estimar os impactos do modelo na arrecadação.

Isso também permite avaliar as exceções setoriais concedidas. Quanto mais tratamentos favorecidos existirem, maior tende a ser a taxa geral.

A fase de testes do novo tributo começará em 2027. A transição completa se estenderá até o ano de 2033, quando o modelo vigorará integralmente.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi - repórter da Agência Brasil