A Universidade de São Paulo (USP) estabeleceu um grupo de trabalho encarregado de definir os procedimentos para a inclusão de vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD) nos processos seletivos da instituição, incluindo a Fuvest, o Provão Paulista e o Enem-USP. Essa reserva de vagas entrará em vigor a partir do vestibular que selecionará os estudantes para o ingresso em 2028.

Esta iniciativa atende à legislação estadual, promulgada em julho do ano passado. A Lei 18.167 determina a obrigatoriedade da reserva de vagas para PcD nos cursos técnicos e de graduação oferecidos pelas instituições estaduais de São Paulo. A norma também prevê que, se necessário, os aprovados com deficiência terão o suporte de um acompanhante especializado.

Composto por membros da Pró-Reitoria de Graduação (PRG), da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (Prip), de coletivos de pessoas com deficiência da USP e de especialistas na área, o comitê terá um prazo de 120 dias para examinar a legislação vigente, debater os critérios para a alocação das vagas e redigir a proposta de resolução a ser apresentada aos órgãos colegiados da universidade.

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A USP comunicou que a primeira reunião do grupo ocorreu em 16 de abril, contando com a participação da pró-reitora de Inclusão e Pertencimento, Patrícia Gama, do pró-reitor de Graduação, Marcos Neira, e do pró-reitor adjunto de Graduação, Paulo Sano.

O texto com a proposta de resolução será encaminhado para análise da Câmara de Cursos e Ingressos da PRG e da Câmara para Políticas de Inclusão de Pessoas com Deficiências da Prip. Após eventuais modificações nesses dois colegiados, a proposta será submetida à discussão e votação no Conselho de Graduação (CoG) e no Conselho de Inclusão e Pertencimento (Coip).

Uma vez aprovada pelos dois conselhos, a resolução será apresentada ao Conselho Universitário, a mais alta instância deliberativa da USP. Este trâmite está previsto para ocorrer no primeiro semestre de 2027, conforme informação da própria universidade.

Conforme a USP, a porcentagem de vagas reservadas será, no mínimo, equivalente à proporção de pessoas com deficiência na população do estado, com base nos dados do último censo realizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas pelos candidatos que atendam aos critérios estabelecidos, as vagas remanescentes poderão ser oferecidas aos demais concorrentes.

FONTE/CRÉDITOS: Camila Boehm - Repórter da Agência Brasil