O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses o prazo de adesão ao Simples Nacional para o ano de 2027. Agora, micro e pequenas empresas deverão solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro, para adequação às regras da reforma tributária.

A regulamentação foi oficializada por resolução editada pelo CGSN em abril. A medida busca oferecer maior previsibilidade aos negócios diante da introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Principais prazos do novo calendário

A nova regra atende empresas não optantes que desejam ingressar no regime em 2027. O cronograma estabelecido define:

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  • 1º a 30 de setembro de 2026: solicitação de adesão ao regime;
  • 30 de novembro de 2026: limite para desistência da opção solicitada;
  • 1º de janeiro de 2027: entrada em vigor da opção;
  • 1º a 31 de março de 2027: prazo complementar para optar pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular no segundo semestre.

Tratamento de IBS e CBS

As empresas optantes poderão escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular sem sair do Simples. No primeiro semestre de 2027, a definição ocorrerá em setembro de 2026.

Caso não haja manifestação, os tributos continuarão na sistemática simplificada. A decisão pode ser revisada em março de 2027 para o segundo semestre.

Essa escolha é estratégica para quem vende para outras empresas, pois afeta diretamente o aproveitamento de créditos tributários, a precificação e a gestão de caixa.

Situação de empresas já optantes

Negócios já inscritos no regime não precisam renovar o pedido. Contudo, recomenda-se checar pendências fiscais em setembro de 2026 para evitar exclusões involuntárias.

Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita no CNPJ valerá para o fim de 2026 e todo o ano de 2027.

Desistência e exceções

Quem solicitar a adesão em setembro poderá cancelar até 30 de novembro de 2026, de forma irretratável. O adiantamento também permite corrigir pendências antes do novo ano fiscal.

Já a opção pelo Simei, destinada ao Microempreendedor Individual (MEI), não sofreu alterações. O prazo para o MEI permanece no mês de janeiro.

NFS-e nacional e Defis

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no sistema nacional para optantes do regime foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será descontinuada como documento separado, sendo integrada diretamente ao PGDAS-D, com entrega entre janeiro e março.

Planejamento antecipado

Especialistas orientam que empresários e contadores simulem os cenários com antecedência. Avaliar o perfil de clientes e fornecedores é fundamental para escolher o modelo mais vantajoso em 2027.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil