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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses o prazo de adesão ao Simples Nacional para o ano de 2027. Agora, micro e pequenas empresas deverão solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro, para adequação às regras da reforma tributária.
A regulamentação foi oficializada por resolução editada pelo CGSN em abril. A medida busca oferecer maior previsibilidade aos negócios diante da introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Principais prazos do novo calendário
A nova regra atende empresas não optantes que desejam ingressar no regime em 2027. O cronograma estabelecido define:
- 1º a 30 de setembro de 2026: solicitação de adesão ao regime;
- 30 de novembro de 2026: limite para desistência da opção solicitada;
- 1º de janeiro de 2027: entrada em vigor da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: prazo complementar para optar pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular no segundo semestre.
Tratamento de IBS e CBS
As empresas optantes poderão escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular sem sair do Simples. No primeiro semestre de 2027, a definição ocorrerá em setembro de 2026.
Caso não haja manifestação, os tributos continuarão na sistemática simplificada. A decisão pode ser revisada em março de 2027 para o segundo semestre.
Essa escolha é estratégica para quem vende para outras empresas, pois afeta diretamente o aproveitamento de créditos tributários, a precificação e a gestão de caixa.
Situação de empresas já optantes
Negócios já inscritos no regime não precisam renovar o pedido. Contudo, recomenda-se checar pendências fiscais em setembro de 2026 para evitar exclusões involuntárias.
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita no CNPJ valerá para o fim de 2026 e todo o ano de 2027.
Desistência e exceções
Quem solicitar a adesão em setembro poderá cancelar até 30 de novembro de 2026, de forma irretratável. O adiantamento também permite corrigir pendências antes do novo ano fiscal.
Já a opção pelo Simei, destinada ao Microempreendedor Individual (MEI), não sofreu alterações. O prazo para o MEI permanece no mês de janeiro.
NFS-e nacional e Defis
A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no sistema nacional para optantes do regime foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será descontinuada como documento separado, sendo integrada diretamente ao PGDAS-D, com entrega entre janeiro e março.
Planejamento antecipado
Especialistas orientam que empresários e contadores simulem os cenários com antecedência. Avaliar o perfil de clientes e fornecedores é fundamental para escolher o modelo mais vantajoso em 2027.

Plantão Guarujá