Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social sem cadastro facial nas bases do governo já podem contratar o empréstimo consignado. A mudança entrou em vigor após a publicação da Instrução Normativa 213 do órgão e permite que a autorização seja feita no aplicativo Meu INSS com o uso de dados bancários.

Principais mudanças nas regras

As novas normas alteram os procedimentos de contratação e portabilidade do consignado, estabelecendo exigências específicas para garantir a segurança das operações:

  • Autorização bancária: Segurados sem registro biográfico ou facial autorizam o crédito via Meu INSS usando dados bancários;
  • Portabilidade: É necessária a assinatura de um termo de autorização específico no aplicativo;
  • Prazo de confirmação: O banco destino tem até 20 dias para confirmar a operação, sob pena de cancelamento;
  • Liberação de desconto: A cobrança na folha só ocorre após o envio completo da documentação exigida ao órgão;
  • Comprovação de depósito: Instituições devem informar os dados do repasse financeiro em até sete dias úteis;
  • Proibição de canais: Está vedada a aprovação de contrato por telefone ou gravada por voz.

Mecanismos de segurança e prevenção a fraudes

A biometria facial havia sido implementada em agosto do ano passado para conter fraudes em benefícios. Ela segue ativa para quem possui fotos em órgãos governamentais, como na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e na Justiça Eleitoral.

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Com a atualização normativa, os beneficiários desprovidos de registro biométrico deixam de ter o acesso ao crédito bloqueado. Contudo, o instituto ressalta que foram adicionadas camadas rigorosas de proteção para conter irregularidades.

A instituição financeira receptora terá um limite de 20 dias para efetivar a transação após o aceite do titular. Caso o prazo expire sem a devida validação, a solicitação será anulada automaticamente.

Além disso, o consentimento do titular deve ser feito de forma expressa no aplicativo Meu INSS. A exigência busca garantir a anuência direta do segurado antes do repasse da dívida ou contrato.

Regras para a portabilidade e rastreabilidade

Nos casos de transferência de contrato entre bancos, a transação só terá eficácia jurídica após o envio formal de toda a documentação. Sem essa etapa, não haverá qualquer retenção no valor do benefício.

Os documentos exigidos incluem a autorização expressa, o contrato assinado, além do detalhamento das parcelas, taxa de juros e identificação da entidade financeira responsável.

Para aumentar o controle, os bancos precisam reportar ao INSS a confirmação do depósito em até sete dias úteis. O procedimento viabiliza o cruzamento de dados bancários e previne contratos fraudulentos.

O INSS reiterou ainda que o recurso Meu INSS Vale+, que permitia a antecipação de até R$ 150 do benefício, permanece suspenso.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil