A Câmara de Guarujá, no litoral de São Paulo, aprovou a criação da Taxa de Preservação Ambiental (TPA), que será cobrada na entrada de carros e outros veículos na cidade da Baixada Santista. A cobrança ainda não está em vigor e segue em fase de regulamentação, com a definição dos procedimentos técnicos necessários para sua implementação. A sanção da Lei Complementar foi publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial.

A taxa funciona como um instrumento de apoio às ações de manutenção e preservação do patrimônio natural do município da Baixada Santista. O objetivo da TPA é contribuir para que moradores e visitantes desfrutem de uma cidade mais limpa, organizada e ambientalmente sustentável. Outros municípios do litoral de São Paulo já adotam a cobrança, como Ubatuba, enquanto São Sebastião está em fase de implementação, assim como Ilhabela.

A TPA será cobrada por entrada de veículo na cidade, com valores variáveis conforme a categoria:

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- Motocicletas: 1,5 UFG (Unidade Fiscal de Guarujá, cada uma equivale a R$ 4,63) por dia - cerca de R$ 6,95

- Veículos de passeio (até 8 lugares): 4 UFG por dia - cerca de R$ 18,50

- Vans, utilitários e picapes: 8 UFG por dia - cerca de R$ 37

- Micro-ônibus: 20 UFG por dia - cerca de R$ 92

- Ônibus e caminhões: 30 UFG por dia - cerca de R$ 138

Além disso, a taxa será calculada proporcionalmente ao tempo de permanência, com limite de 15 diárias por veículo a cada mês. A Prefeitura também deverá divulgar, no Portal da Transparência, relatórios semestrais sobre a arrecadação da TPA.

Não haverá cobrança da TPA para:

- Ambulâncias, veículos oficiais, viaturas policiais e do Corpo de Bombeiros;

- Veículos de concessionárias de serviços públicos essenciais em atendimento técnico;

- Transporte coletivo urbano municipal autorizado;

- Veículos de pessoas com deficiência com isenção estadual;

- Transporte coletivo urbano intermunicipal autorizado;

- Transporte coletivo rodoviário intermunicipal e interestadual autorizado, em linhas regulares.

Também estarão isentos, mediante cadastro prévio ou realizado em até 72 horas após a entrada no município:

- Veículos de moradores de Guarujá (até quatro por residência);

- Veículos de proprietários de imóveis na cidade (até dois por unidade);

- Trabalhadores com vínculo ativo no município (um veículo por pessoa);

- Veículos de abastecimento essencial;

- Veículos de transporte escolar e turístico local autorizados;

- Veículos registrados nos municípios da Baixada Santista (Santos, Cubatão, Bertioga, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe);

- Veículos em trânsito rápido (permanência inferior a quatro horas), exceto ônibus, micro-ônibus e vans;

- Veículos destinados à comercialização - para exposição, venda ou locação em concessionárias ou lojas da cidade;

- Caminhões de transporte de carga pertencentes a residentes de Guarujá;

- Vans, ônibus e micro-ônibus utilizados em transporte turístico emissivo, com entrada previamente autorizada pelo município.