O atacante Neymar Jr. e o Neymar Pai tiveram afastada a acusação de fraude e sonegação dolosa pela Justiça Federal de Santos, no litoral de São Paulo. Há 10 anos, a Receita Federal contestou cobranças de impostos por contratos da transferência do atleta do Santos F.C. ao Barcelona, em 2013.

Neymar recebeu, por se transferir ao Barcelona, cerca de € 40 milhões. Na Espanha, a empresa NR Sports pagou um imposto de renda por essa transferência, mas com uma alíquota menor, especial para pessoas jurídicas.

A Receita Federal entendeu que o valor era destinado a Neymar como pessoa física, e a tributação deveria ser maior. O Fisco acusava Neymar, seus pais e empresas ligadas ao jogador de sonegação fiscal, alegando que houve simulação de contratos para reduzir o pagamento de impostos.

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Segundo a Receita, o jogador deveria ter pago cerca de € 11 milhões em impostos no Brasil, mas acabou pagando € 8 milhões na Espanha. Com isso, a Receita cobrava o pagamento do Imposto de Renda no Brasil, além de multas sobre o “valor sonegado”. Esse valor chegava a R$ 188 milhões.

Decisões judiciais

Em 2022, em uma sentença de primeira instância, o juiz Décio Gabriel Gimenez, da 3ª Vara Federal de Santos, acolheu pedidos de Neymar em ação contra a União. O juiz apontou a obrigação do Fisco de fazer a compensação dos tributos que o atleta pagou na Espanha.

De acordo com a legislação e de um acordo entre o Brasil e a Espanha, cidadãos dos dois países não podem ser tributados duas vezes, uma em cada país, a partir de um mesmo contrato.

Segundo a sentença, ficou provado que houve o pagamento de impostos na Espanha relacionados aos valores que Neymar recebeu por se transferir ao Barcelona. Dessa forma, o jogador não poderia ser cobrado por esses mesmos impostos pela Receita Federal brasileira, como estava sendo feito.

Agora, em janeiro de 2026, a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) analisou os recursos apresentados tanto pela União quanto pela defesa do atleta contra a sentença de primeira instância.

O TRF confirmou que os valores são tributáveis no Brasil, porém reforçou que Neymar não pode ser tributado duas vezes pelo mesmo rendimento, reconhecendo o direito à compensação total do imposto já pago na Espanha, derrubando as multas aplicadas.

Também foram considerados lícitos os contratos de direitos de imagem, ao entender que a Receita não comprovou fraude ou empresa de fachada, destacando que a remuneração pelo uso da imagem não se confunde automaticamente com o salário esportivo.

Ainda cabe recurso da decisão, que poderá ser encaminhada para apreciação do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ou até mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso

Neymar foi autuado em 2015 após procedimento da Receita Federal em que o atleta foi acusado de sonegar cerca de R$ 60 milhões em contratos relacionados a sua transferência para o Barcelona e de acordos para exploração de sua imagem. Por entender que houve dolo, o Fisco então aplicou multa de 150% sobre o valor.

À época, a Justiça chegou a bloquear bens de Neymar, sua família e empresas. A discussão chegou ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão administrativo, que acolheu parte dos pedidos do atleta, o que fez a multa cair para cerca de R$ 63 milhões.

Os representantes de Neymar, então, acionaram a Justiça Federal para questionar pontos da decisão do Carf. O pedido mais relevante era de que o Fisco deveria compensar no Brasil tributos que tinham sido pagos na Espanha, de acordo com um tratado existente entre os dois países.