Sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026 traz mudanças expressivas para o MEI, incluindo o perdão de débitos tributários com a União. A nova legislação eleva gradualmente o teto de faturamento anual e flexibiliza as normas para contratação de colaboradores em todo o país.

Conhecido como Prospera MEI, o conjunto de diretrizes também busca simplificar a entrada de pequenos negócios em licitações e compras governamentais. Contudo, boa parte das inovações legais tem vigência programada apenas para o ano de 2027.

Paralelamente, o governo federal assinou um decreto que desobriga a emissão de nota fiscal nas transações comerciais com pessoas físicas. A medida atende tanto microempreendedores quanto a categoria dos nanoempreendedores, conforme critérios específicos.

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O que muda?

As principais alterações aprovadas contemplam frentes diversas de apoio:

  • Perdão de dívidas: remissão de débitos federais, englobando taxas previdenciárias, juros e multas acumuladas.
  • Novo teto de faturamento: patamares de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
  • Contratação de funcionários: autorização para manter até dois empregados nas atividades regulamentadas.
  • Nota fiscal: dispensa do documento em vendas para o consumidor final.
  • Dívidas bancárias: leilões com bancos para renegociação com descontos expressivos.
  • Compras públicas: facilidade de acesso a editais governamentais.
  • Auxílio financeiro: previsão do Pix MEI para investimentos produtivos.

Como funciona o perdão?

A nova norma determina a remissão de obrigações tributárias constituídas até 13 de outubro de 2026. A estimativa oficial aponta que cerca de 3,6 milhões de pequenos empresários sejam alcançados pelo benefício.

Para assegurar a isenção, o empreendedor precisará manter em dia o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional durante os primeiros seis meses de vigência da lei.

Reajuste no faturamento

O limite de faturamento anual, atualmente fixado em R$ 81 mil, passará por duas etapas de ampliação para evitar o desenquadramento imediato dos negócios em crescimento.

  • Até 2026: teto mantido em R$ 81 mil;
  • A partir de 2027: limite elevado para R$ 110 mil;
  • A partir de 2028: teto definitivo em R$ 140 mil.

A aplicação de cada benefício exige atenção aos canais oficiais, como o Sebrae, para o acompanhamento correto das exigências legais e prazos estipulados.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil