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Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados quer estabelecer exigências rígidas sobre a quantidade de polpa de açaí presente em alimentos, bebidas e sobremesas vendidos no Brasil. O Projeto de Lei 2713/26 busca garantir maior transparência no mercado e proteger o consumidor na hora da compra.
Pela proposta do deputado José Priante (MDB-PA), apenas os itens com no mínimo 30% da fruta no total e 14% de sólidos totais poderão usar o termo como denominação principal. Alimentos que não alcançarem esse parâmetro deverão reformular os nomes nos rótulos.
Exigências específicas por categoria
A proposta define percentuais mínimos de frutos por modalidade comercializada:
Creme de açaí: mínimo de 40% de polpa;
Açaí tradicional: mínimo de 30%;
Frozen: no mínimo 25%;
Sorvete: ao menos 20%;
Bebida de açaí: mínimo de 10%.
Além disso, o texto obriga a exibição do aviso "Contém __ % de polpa de açaí" na parte frontal das embalagens, proibindo imagens enganosas. As indústrias terão 12 meses para adequação às regras.
De acordo com o autor da proposta, o objetivo é equiparar a regra à aplicada ao cacau. Ele alerta que muitos itens comercializados são compostos quase totalmente por xaropes e corantes.
Tramitação na Câmara
O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura; Indústria e Comércio; Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça. Para virar lei, a proposta precisa passar pela Câmara e pelo Senado.
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Plantão Guarujá