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O Projeto de Lei 3235/26 veda que órgãos federais adquiram itens feitos com celulose branqueada por métodos químicos. A iniciativa, em tramitação na Câmara dos Deputados, pretende combater a contaminação de mananciais por efluentes tóxicos.
A autora da matéria, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), ressalta que o clareamento serve apenas a propósitos estéticos. O procedimento não acrescenta resistência ao papel, mas espalha resíduos nocivos nos ecossistemas aquáticos.
A proibição abrange papéis de impressão, embalagens de papelão e artigos de higiene, como papel higiênico e guardanapos. A restrição vale igualmente para fornecedores terceirizados que atendem à administração pública.
Ficam proibidos materiais tratados com cloro elementar, compostos clorados ou agentesremovedores de metais como EDTA e DTPA. Os fabricantes precisarão emitir uma declaração técnica sobre a origem das fibras.
Itens reciclados ficam isentos, desde que não passem por novo clareamento. Situações de emergência também abrem exceção à regra caso faltem alternativas no mercado.
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões temáticas da Casa. Para entrar em vigor, o texto precisa passar pela Câmara e pelo Senado.
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