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O Projeto de Lei 1219/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que a escolha dos ocupantes de cargos de direção em agências reguladoras seja precedida por um processo público de pré-seleção, com a formação de uma lista tríplice.
A medida busca conferir maior transparência e legitimidade às nomeações presidenciais.
O texto altera a Lei 9.986/00, que regulamenta a gestão de recursos humanos nesses órgãos federais.
Pela proposta, a seleção envolverá análise de currículos e entrevistas realizadas por um comitê específico.
Com base nessa etapa, o presidente da República indicará os nomes que passarão pela sabatina no Senado Federal.
O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), autor da iniciativa, defende que a seleção prévia aprimora o processo sem retirar a prerrogativa de escolha do Executivo.
Além disso, o texto define novas regras para a perda de mandato, incluindo casos de desempenho insuficiente e descumprimento de atribuições, cuja decisão final caberá ao Senado.
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