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A partir desta segunda-feira (1º), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passa a ser a única responsável pela gestão e cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que foram inscritos em dívida ativa. Aproximadamente R$ 66,8 bilhões, correspondentes a 500 mil inscrições, serão transferidos do sistema da Caixa Econômica Federal para a PGFN, centralizando a administração desses valores.
A transição, que visa otimizar a recuperação de créditos, prevê a conclusão da migração até o fim deste mês. Para facilitar a regularização por parte dos devedores, a PGFN anunciou a publicação de um edital de transações em julho, oferecendo descontos em juros e multas.
A dívida ativa do FGTS compreende os valores que deveriam ter sido pagos pelos empregadores aos trabalhadores e que, após não serem quitados ou parcelados, são registrados formalmente. A consulta, renegociação e emissão de guias para pagamento desses débitos, sejam eles ajuizados ou não, serão realizadas exclusivamente através do portal Regularize, da PGFN.
Os valores recuperados serão diretamente creditados nas contas do FGTS dos trabalhadores. Débitos administrativos que ainda não foram inscritos em dívida ativa ou que já possuem parcelamento ativo com a Caixa continuarão sob a gestão do banco até sua quitação ou rescisão. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) também permanece sob responsabilidade da Caixa.
Individualização de créditos
Com a centralização na PGFN, a individualização dos valores devidos a cada trabalhador também será processada no portal Regularize. Os empregadores terão um prazo máximo de 30 dias para realizar essa individualização, sob risco de não obterem o CRF e de terem suas negociações com a PGFN rescindidas.
Theo Lucas Borges, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, destacou que a mudança simplificará o processo para quem deseja quitar seus débitos e trará benefícios aos trabalhadores que receberão os valores. Borges antecipou que, a partir de 2025, a PGFN ampliará a transparência, permitindo a consulta individualizada de créditos no portal.
“Hoje, o trabalhador tem dificuldade em saber o que tem [a receber]. Vamos disponibilizar para que qualquer brasileiro veja se tem crédito de FGTS de sua titularidade e que está sendo cobrado pela PGFN”, explicou Borges. Ele também informou que os trabalhadores serão notificados sempre que créditos em seu nome forem recuperados.
Ferramentas de cobrança ampliadas
O principal objetivo da migração é unificar os procedimentos e a gestão da dívida ativa sob a responsabilidade de uma única entidade, a PGFN, que já administra a dívida ativa da União. A intenção é aplicar a mesma agilidade e tecnologia utilizadas na cobrança de créditos fazendários aos créditos fundiários.
Borges ressaltou que a medida não impede que o empregado busque seus direitos judicialmente, mas a PGFN dispõe de um leque de mecanismos de cobrança que uma pessoa física não possui. Entre as mais de 30 formas de cobrança disponíveis, que agora serão aplicadas à dívida ativa do FGTS, incluem-se protesto, penhora de bens e restrições para contratação com o poder público.
Em 2024, a PGFN recuperou R$ 1,9 bilhão de dívida ativa do FGTS, e nos primeiros dois meses do ano, já foram repassados R$ 142 milhões aos trabalhadores. Em 2025, a PGFN recuperou R$ 66,1 bilhões em dívida ativa da União.
O que é o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, através da constituição de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Mensalmente, os empregadores depositam 8% do salário de seus funcionários em contas abertas na Caixa Econômica Federal. O saldo do FGTS pode ser sacado não apenas em demissões, mas também em situações como aposentadoria, diagnóstico de doenças graves e na aquisição de imóveis.
Parte dos recursos do FGTS é destinada a investimentos em políticas públicas voltadas para habitação, saneamento básico e infraestrutura no país.

Plantão Guarujá