A partir do início de maio, o Brasil implementa uma proibição para apostas relacionadas a áreas como esportes, política e entretenimento em plataformas de mercado de previsões. A decisão, tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), visa preencher lacunas regulatórias e estabelecer um arcabouço normativo mais preciso para essas operações.

Desta forma, apenas os contratos vinculados a indicadores econômicos e financeiros, tais como taxas de inflação, juros ou o valor de commodities (matérias-primas com cotação global), permanecerão autorizados.

Essas novas diretrizes estão detalhadas na Resolução CMN 5.298, que foi aprovada na noite da quinta-feira, dia 23, pelo conselho, e divulgada ao público na sexta-feira seguinte.

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O que caracteriza o mercado preditivo?

O mercado de previsões opera de maneira semelhante a uma “bolsa” de eventos futuros. Nele, participantes adquirem e alienam contratos que se baseiam em indagações diretas, como “Isso ocorrerá ou não?”.

Caso o evento previsto se concretize, o investidor obtém lucro; do contrário, sofre prejuízo.

As principais distinções em comparação com as apostas convencionais são:

  • Nas casas de apostas tradicionais, a entidade operadora estabelece as condições e efetua os pagamentos dos prêmios;
  • Nos mercados preditivos, a negociação ocorre diretamente entre os próprios usuários.
  • Tais contratos são classificados como derivativos, instrumentos financeiros cujo valor está atrelado ao desempenho futuro de um ativo subjacente.

Quais atividades agora estão vedadas?

Em conformidade com a nova regulamentação, estão agora proibidos no território brasileiro contratos relacionados a:

  • Resultados de competições esportivas;
  • Plebiscitos e questões políticas;
  • Programas de entretenimento e reality shows;
  • Acontecimentos de natureza social ou cultural.

Na realidade, grande parte das operações que obtinham êxito nessas plataformas será descontinuada. A restrição abrange inclusive as plataformas internacionais que disponibilizam tais produtos a cidadãos brasileiros.

O que permanece permitido?

A negociação de contratos vinculados a indicadores econômicos ainda será permitida, incluindo:

  • Taxas de juros;
  • Índices de inflação;
  • Cotações cambiais;
  • Valores de petróleo e outras commodities.

Tais operações continuarão sob a fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a entidade reguladora do mercado financeiro nacional.

Qual a motivação do governo para essa decisão?

A razão primordial reside na compreensão do governo de que as apostas em eventos não financeiros se configuram, na prática, como jogos de azar, e não como instrumentos de investimento.

Consequentemente, as apostas em eventos de natureza não financeira só poderão ser realizadas através de casas de apostas (bets), as quais devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Obtenção de licença junto ao Ministério da Fazenda;
  • Recolhimento de tributos e taxas;
  • Adoção de normas de proteção aos apostadores.

Na ausência desses critérios, as plataformas de mercado preditivo eram consideradas uma concorrência desleal às operações de apostas regulamentadas.

Quais as implicações para o setor?

Essa deliberação restringe significativamente a área de atuação das empresas de mercado de previsões no Brasil, afetando, por exemplo, plataformas internacionais que ofereciam apostas em eleições ou acontecimentos globais.

Em contrapartida, o governo busca:

  • Mitigar os riscos para os participantes do mercado;
  • Diminuir a especulação desmedida;
  • Estruturar um segmento que se expandia sem uma regulamentação definida.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) será encarregada de elaborar a regulamentação suplementar e de supervisionar a aplicação das novas diretrizes.

Qual a data de vigência?

As novas normas entrarão em vigor a partir de 4 de maio, inserindo-se em uma iniciativa governamental mais abrangente para regularizar os mercados de apostas e de produtos financeiros no país.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil