A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu, nesta sexta-feira (29), o teto de reajuste anual em 5,11% para os planos de saúde individuais e familiares. Essa medida, que afeta milhões de beneficiários em todo o Brasil, visa equilibrar a sustentabilidade do setor com a capacidade de pagamento dos consumidores, sendo o menor índice autorizado pela ANS desde 2000, com exceção do ano de 2021.

Diferentemente das modalidades empresariais e coletivas, os planos de saúde individuais são aqueles adquiridos diretamente por pessoas físicas e seus dependentes junto às operadoras. Essa distinção é crucial para compreender o escopo da regulamentação da ANS.

Atualmente, o Brasil registra aproximadamente 7,7 milhões de usuários de planos individuais, um número que corresponde a 14,5% do total de 52,9 milhões de consumidores do mercado de saúde suplementar.

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O percentual de 5,11% representa o menor reajuste anual estabelecido pela ANS desde o ano 2000, quando o índice foi de 5,42%. A única exceção a essa tendência foi em 2021, durante o auge da pandemia de covid-19, quando a agência autorizou um reajuste negativo de -8,19%, tornando os planos mais acessíveis.

Essa diminuição nos custos em 2021 foi atribuída à significativa redução na utilização de serviços de saúde não emergenciais, decorrente das medidas de isolamento social impostas pela pandemia.

Histórico dos reajustes anuais

A seguir, o detalhamento dos índices aplicados nos últimos anos:

  • 2022: 15,5%
  • 2023: 9,63%
  • 2024: 6,91%
  • 2025: 6,06%
  • 2026: 5,11%

Aplicação do reajuste

Este reajuste é aplicável aos contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999. A cobrança do aumento deve ocorrer exclusivamente no mês de aniversário do contrato, ou seja, na data original de sua contratação.

A ANS esclarece que, no caso de contratos com aniversário em maio e junho, a efetivação da cobrança poderá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, com efeito retroativo ao respectivo mês de aniversário do plano.

Os cálculos que fundamentaram este reajuste foram elaborados pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e, posteriormente, validados pelo Ministério da Fazenda. A aprovação final coube à Diretoria Colegiada da ANS, e a decisão será formalmente publicada no Diário Oficial da União.

Metodologia do cálculo

O percentual máximo de 5,11% para o reajuste supera a inflação acumulada nos últimos doze meses. Segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que serve como prévia da inflação oficial, o custo de vida registrou um aumento de 4,64% em um ano, até o mês de maio.

A ANS esclarece que a inflação específica dos planos de saúde individuais difere da inflação geral. O método de cálculo do reajuste considera fatores como a frequência de uso dos serviços de saúde e as variações nas despesas assistenciais das operadoras. Consequentemente, o volume de utilização de serviços, bem como os custos de equipamentos e insumos médicos, exercem influência direta nos valores finais.

Conforme declaração de Wadih Damous, diretor-presidente da ANS, a meta primordial é “sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”.

A metodologia empregada pela ANS para determinar o reajuste baseia-se em dois índices principais: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que representa a inflação oficial.

O IVDA, que reflete os custos das operadoras, possui um peso de 80% no cálculo, enquanto o IPCA contribui com os 20% restantes. Além disso, o IVDA incorpora tanto os ganhos de eficiência das operadoras quanto os acréscimos aplicados aos clientes em razão da mudança de faixa etária.

É importante notar que, além do reajuste anual contratual, os planos de saúde ─ sejam eles individuais ou empresariais ─ também estão sujeitos a aumentos decorrentes da variação por faixa etária. Essa modalidade de acréscimo é aplicada no mês de aniversário do cliente, em idades previamente estabelecidas, como, por exemplo, aos 59 anos.

Planos empresariais e coletivos

Para os planos de saúde nas modalidades empresarial e coletiva, os reajustes anuais são definidos por meio de negociação direta entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora responsável pelo plano.

Um levantamento recente, publicado pela ANS no dia 5 deste mês, indicou que esses planos registraram uma variação média de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, representando a menor alta observada em um período de cinco anos.

FONTE/CRÉDITOS: Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil