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O desconto indevido em folhas de pagamento, proventos ou benefícios previdenciários passa a ser tratado como crime caso o Projeto de Lei 3312/26 seja aprovado. A proposta atualmente em análise na Câmara dos Deputados busca endurecer a punição para essa prática.
Conforme o texto, quem obtiver vantagem ilícita por meio de cobranças ou autorizações falsas em salários poderá enfrentar pena de reclusão de quatro a oito anos, somada ao pagamento de multa.
A punição prevista na proposta pode subir de um terço até o dobro caso a infração utilize empresas, sindicatos ou plataformas digitais para simular uma falsa legalidade na cobrança.
Proteção à renda
Para endurecer o combate a essa prática, a iniciativa altera o Código Penal, a Lei de Combate ao Crime Organizado e a Lei de Lavagem de Dinheiro.
Autor da matéria, o deputado Fred Linhares (Republicanos-DF) aponta que os valores descontados costumam ser baixos e mensais, o que dificulta a detecção rápida pela vítima.
“Aquele que ataca o salário, a aposentadoria, a pensão ou o benefício de uma pessoa não pratica apenas uma fraude patrimonial comum. Lesa a dignidade da vítima, a capacidade de pagar as despesas básicas”, pontuou o parlamentar.
Próximos passos
O texto passará pelo crivo das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir ao Plenário.
Para entrar em vigor, a proposta precisa passar pelo aval completo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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Plantão Guarujá