Uma nova lei, publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União, oficializa o Dia Nacional da Artesã e do Artesão em 19 de março, consolidando uma data já celebrada informalmente e atualizando o estatuto da categoria para promover a valorização e o desenvolvimento do artesanato no Brasil.

Entre as principais novidades, a legislação incentiva a organização e o fortalecimento de associações de mulheres artesãs. O Poder Público poderá oferecer apoio a essas iniciativas, inclusive por meio de ações que visem a difusão de saberes tradicionais.

Adicionalmente, União, estados, Distrito Federal e municípios estão autorizados a implementar medidas para impulsionar a comercialização dos produtos. Isso inclui campanhas de valorização do trabalho artesanal e a ampliação da visibilidade em feiras e exposições.

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A norma também reconhece a relevância cultural, social e econômica de ofícios historicamente desempenhados por mulheres, citando exemplos como rendeira, bordadeira, tecelã, ceramista e crocheteira.

Atualização do estatuto da categoria

A nova legislação promove uma atualização no Estatuto da Artesã e do Artesão. Conforme a norma, a atividade pode ser desenvolvida individualmente, de forma associada ou cooperativada, priorizando o trabalho manual, mesmo com o auxílio de ferramentas e equipamentos.

Os princípios agora incorporados ao estatuto incluem:

  • a valorização da identidade cultural brasileira;
  • a promoção da qualificação profissional;
  • a integração do artesanato a políticas de desenvolvimento econômico;
  • e a redução de desigualdades, com foco especial nas questões de gênero.

Outro ponto relevante é a previsão da criação de linhas de crédito específicas. Elas serão destinadas a financiar a comercialização da produção artesanal e a aquisição de matéria-prima e equipamentos, com um olhar atento às necessidades das mulheres artesãs.

Validade da carteira e formação

A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão terá agora uma validade de três anos, com a possibilidade de renovação mediante comprovação de contribuições à Previdência Social. É importante notar que os documentos já emitidos permanecem válidos até o término de seu prazo original.

A lei também confere ao poder público a autorização para apoiar a construção de sedes de associações. Esses espaços poderão ser utilizados como centros de formação para adolescentes e jovens que demonstrem interesse na atividade artesanal.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil