A CBS já aparece em cerca de 86% das notas fiscais emitidas por companhias obrigadas pela reforma tributária nos últimos trinta dias, conforme divulgado nesta sexta-feira (9) pela Receita Federal.

De acordo com o balanço oficial, foram gerados no período 3,7 bilhões de documentos com a citação do tributo. Em contrapartida, 600 milhões de registros ainda não traziam essa especificação.

Na prática, isso demonstra que quase nove em cada dez documentos fiscais desse grupo já cumprem a exigência da nova contribuição, estabelecida para substituir tributos antigos.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

As estatísticas integram o painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal. O relatório considera os dados consolidados até as 23h59 de 7 de outubro de 2026.

A ferramenta pública viabiliza o monitoramento contínuo sobre a adaptação do setor produtivo às exigências do novo sistema fiscal brasileiro.

Dois terços já se adaptaram

O estudo também evidencia o progresso na adequação entre as empresas emissoras. No intervalo analisado, pouco mais de 1,2 milhão de companhias obrigadas emitiram documentos fiscais.

Desse total:

  • 489.326 estabelecimentos destacaram a CBS em todas as notas emitidas;
  • 365.826 estabelecimentos informaram o tributo em parte das notas;
  • 855.152 estabelecimentos, ou cerca de 67% do total, já destacaram a CBS em todas ou em parte dos documentos.

O indicador engloba tanto quem já incorporou o destaque em todas as emissões quanto quem permanece em fase de transição interna.

As organizações enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas de destacar a CBS ao longo de 2026, ficando de fora deste cálculo inicial.

Transporte e varejo lideram

O grau de conformidade flutua conforme o modelo de documento fiscal. Os números revelam que os setores de transporte, comunicação e varejo possuem taxas variadas de adesão.

Veja os resultados por tipo de documento:

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): 87% dos emissores já destacam a CBS. São 8.124 estabelecimentos que informam o tributo em todas as notas e 17.139 que o fazem em parte delas.
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom): 82% dos emissores já destacam a CBS. Desse total, 1.581 fazem isso em todas as notas e 1.466, em parte delas.
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): usada no varejo, como supermercados, farmácias, restaurantes e postos de combustível, registra 81% de adesão. São 73.841 emissores com destaque em todas as notas e 94.827 com destaque parcial.
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): utilizada principalmente por indústrias, atacadistas e distribuidores, tem 78% de adesão. O destaque aparece em todas as notas de 247.783 estabelecimentos e em parte delas nas emissões de outros 268.015.

Os índices contemplam as empresas que já inseriram o tributo de forma integral ou parcial em suas emissões.

Como funciona a transição

A nova contribuição integra a arquitetura de tributação sobre o consumo concebida pela reforma tributária. Ela atua, junto com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), na substituição gradual de antigos encargos.

O cronograma oficial define etapas específicas para a implementação:

  • 2026: fase de testes e adaptação operacional para os contribuintes;
  • 2027: vigência plena da CBS e início dos testes do IBS;
  • 2029 a 2032: desativação gradual de ICMS e ISS;
  • 2033: implementação definitiva do IBS.

Os prazos seguem diretrizes constitucionais, impedindo alterações por simples portarias administrativas da Receita Federal ou do CGIBS.

O que as empresas devem fazer

As diretrizes para o cumprimento das normas estão detalhadas em regulamentos próprios e atos normativos conjuntos dos órgãos fiscalizadores.

Especialistas recomendam que os contribuintes revisem seus fluxos operacionais e atualizem softwares de gestão para evitar sanções e garantir conformidade.

Os pontos de atenção essenciais envolvem:

  • Sistemas fiscais: verificar se os programas de emissão de notas estão preparados para informar os novos tributos;
  • Processos internos: ajustar rotinas de faturamento e emissão de documentos fiscais;
  • Acompanhamento das regras: consultar atualizações sobre obrigações e prazos nos canais oficiais da Receita Federal e do CGIBS;
FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil