A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados avançou com um projeto de lei que veda a rescisão unilateral de contratos de formação de atletas durante o ano escolar. A regra, que visa proteger o desenvolvimento acadêmico, permite o desligamento apenas em casos de justa causa. Entidades que violarem a norma poderão ter seu certificado de organização formadora suspenso por um ano.

O texto altera a Lei Geral do Esporte para coibir a evasão escolar. O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), defendeu que demissões abruptas geram impactos negativos, como a necessidade de mudança de residência e a interrupção de vínculos pedagógicos essenciais.

Ajustes técnicos e proteção ao menor

A versão aprovada, originada pelo deputado Douglas Viegas, traz refinamentos jurídicos. O conceito de falta disciplinar foi substituído por justa causa, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conferindo maior segurança à norma.

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Outro avanço importante exige que, em rescisões envolvendo menores de 18 anos, o Conselho Tutelar e o Ministério Público sejam comunicados em até 24 horas. Segundo Luiz Lima, a inclusão do Ministério Público é fundamental para assegurar a defesa dos direitos indisponíveis de crianças e adolescentes.

Tramitação legislativa

A proposta tramita em caráter conclusivo. O texto ainda precisa passar pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias