O prazo para que micro e pequenas empresas solicitem a adesão ao Simples Nacional termina nesta quinta-feira (15). O regime simplificado é destinado a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Devido às mudanças impostas pela reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o cronograma habitual para garantir maior previsibilidade aos contribuintes.

Originalmente, a data limite seria 30 de setembro, mas o CGSN prorrogou o período após diálogos com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae. É fundamental que os empresários fiquem atentos, pois a opção pelo regime agora integra o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Novas regras e prazos

As empresas que desejam ingressar no regime em 2027 devem observar o novo cronograma. Aquelas que optarem pelo Simples Nacional, mas preferirem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, têm até 30 de outubro para registrar essa escolha específica.

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A decisão impacta diretamente o planejamento financeiro, especialmente para empresas que integram cadeias produtivas. A possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários torna a análise técnica indispensável antes da formalização da opção.

Adaptações e recomendações

Vale ressaltar que empresas já optantes não precisam solicitar permanência, mas devem verificar pendências fiscais. Além disso, o CGSN adiou para 1º de novembro a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para simplificar a transição tecnológica.

Especialistas recomendam que gestores realizem simulações comparativas entre os regimes. A escolha correta pode influenciar diretamente a competitividade do negócio, considerando o perfil dos clientes e a estrutura de fornecedores para o próximo ano.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil